EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração impetrado pelos autores da ação com o objetivo de sanar a omissão do juiz na prolatação da sentença, quanto ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, requerido pelos embargantes.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da (XXX)ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Processo n.º (xxx)
(XXX), brasileiro, técnico em processamento de dados, CPF: (xxx) e (XXX), brasileira, secretária, ambos residentes e domiciliados na Rua (xxx), (xxx) Bairro (xxx), Juiz de Fora – MG, vêm à presença de V. Exa., por seu procurador que a esta subscreve, com fulcro nos artigos 535 e segs do CPC, tempestivamente, interpor RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelos fatos e fundamentos seguintes:
Do cabimento do Recurso O embargante, primeiramente, vem esclarecer ao MM. Juízo que os presentes Embargos de Declaração são oportunos e cabíveis, eis que a Sentença de fls. e fls., ora objeto do Recurso, apresenta disposição omissa.
Segundo o mestre Nelson Nery Junior, em sua obra Código de Processo Civil Comentado, Editora Revista dos Tribunais, 2a. Edição, 1996, pag. 965, sobre o assunto assim dispõe:
“Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.”Como o Embargante formulou um pedido que não foi apreciado na prolatação da sentença, a Jurisprudência já pacificou que as matérias desta natureza são devidas à análise através de Embargos de Declaração.
Destarte, de forma nenhuma possui este Recurso fins protelatórios, mas sim o que se pretende é delimitar com clareza os exatos parâmetros da R. Sentença.
O objeto do presente é, meramente, obter o esclarecimento sobre determinado ponto, que não constou de sentença, padecendo a mesma, desse modo, de omissão quanto a determinado aspecto que, a seguir, será explicitado.
Do fato e do direitoTrata-se o feito de Embargos à Execução, no qual, após realizadas todas as fases processuais, foram os autos levados à conclusão para apreciação deste D. Juízo afim de que se obtivesse a prestação jurisdicional por meio da Sentença, ora embargada.
Ao proferir a R. Sentença objeto deste recurso, este M.M. Juízo findou por omitir-se acerca de um pedido, existente nos autos.
Em fls e fls, em sede de petição inicial (especificamente no item n.º 2 do rol de pedidos), os Autores requereram que a eles fossem concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1.060/50. Após exame da exordial, foram intimados os ora recorrentes para que juntassem aos autos os devidos comprovantes de rendimento. Foi cumprida a determinação judicial. No entanto, após o despacho de intimação, não houve qualquer manifestação no referido feito sobre o pedido formulado, sequer em Sentença, quando seria a última oportunidade do douto Magistrado fazê-lo.
Diante disto, não podem resignar-se os autores, ora embargantes, que se vêm prejudicado ao não encontrar na sentença proferida por este Juízo, qualquer menção ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita, o que resta por prejudicar, inclusive, as possibilidades destes em propor recurso de Apelação.
Assim, diante dos fatos acima aduzidos REQUEREM, com fulcro no artigo 535, II do Código de Processo Civil Brasileiro:
Que esse MM. Juízo esclareça o ponto omisso indicado nesta peça processual e que, caso defira o citado pedido, que, por via de conseqüência, declare sem efeito a condenação dos Autores ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Que V. Exa. se digne receber e dar provimento aos presentes embargos, nos termos do pedido formulado. Logo, uma vez cumpridas as necessárias formalidades legais, pede e espera o recebimento e provimento deste recurso como medida de inteira justiça.
Termos em que,
Aguarda Deferimento.
Juiz de Fora, 12 de agosto de 2002.
Sergio Luiz Moreira de Cerqueira Filho OAB/MG 1.752 A